Cel Helder Lima de Queiroz
Os "smartphones" fazem parte da nossa vida e com eles ficamos conectados 24 horas por dia, interagindo com o mundo. Assim, imersos nessas novas tecnologias, que nos acompanham no bolso ou na bolsa, somos bombardeados por notícias que chegam até nós, oriundas das mais diversas fontes. Embora atualizados rapidamente, somos vítimas de arquivos produzidos com interesses escusos, que afetam a honra tanto de famosos, quanto de desconhecidos, tudo em apenas um "touch".
Para persuadir, essas notícias são escandalosas, engraçadas, fantásticas ou aterrorizantes, cuidadosamente elaboradas para despertar sentimentos antagônicos, como compaixão e raiva, fúria e solidariedade. Esses são os principais ingredientes para que uma falsa notícia se espalhe rapidamente, viralizando entre os internautas, fazendo-os ter ânsia de compartilhar essas "fake news", principalmente nas mídias sociais, sem ao menos fazerem uma checagem rápida na fidedignidade da fonte.
A maioria acredita naquilo que recebe em seus celulares e no que lê na Internet, pois não tem tempo de conferir a origem. É justamente para ludibriar os mais cuidadosos (os que verificam as fontes) que os influenciadores se esmeram. Criam portais específicos, preparam notícias com linguagem jornalística ou imputam os créditos falsamente a alguma personalidade de conduta ilibada, o que gera maior credibilidade aos boatos. Desse modo, conseguem enfeitiçar as matérias e entorpecer as percepções.
Tal é o poder destrutivo das "fake news" que podem manchar rapidamente e para sempre a reputação de alguém. Pior do que isso, elas podem mobilizar massas a agirem de acordo com interesses espúrios, utilizando personalidades carismáticas para retransmitirem essas falsas notícias, pois emprestam a reputação a mentiras. Além disso, notícias verídicas, veiculadas pela mídia oficial, podem ser distorcidas e temperadas com ilações e calúnias, atribuindo responsabilidades por crimes ou absolvendo criminosos.
É a era da manipulação virtual, que foi denominada, pela primeira vez, em 1992, de "a era da pós-verdade", pelo escritor e roteirista Steve Tesich. O termo ganhou vulto em 2016, a partir do Dicionário Oxford e da revista "The Economist". Entretanto, os princípios da "pós-verdade" baseiam-se em dogmas anteriores. A realidade é um fenômeno da percepção. Dessa forma, o "quantum" comunicacional submetido a todos nós passa por filtros antropológicos, culturais e sentimentais, para que cada um perceba de modo diverso.
A fim de despertar o interesse pelo aprofundamento sobre as "fake news", é necessário pensar sobre a "desinformação". Com isso, surgem as indagações: por que e quem as produz?
Em estudo da Universidade de Oxford, os "bots" (robôs/programas que espalham conteúdo), respondem por mais de 50% do tráfego na grande rede. Dessa maneira, podem influenciar os internautas com as mais diferentes mensagens. Com isso, fica claro o porquê de as "fake news" terem o poder de disseminar boatos e de detonar e desconstruir reputações, tornando-se uma ferramenta imponente e cara, usada nas disputas políticas em todo o mundo. Nas eleições de 2018, no Brasil, não será diferente.
Olavo de Carvalho, escritor e filósofo, em seu artigo "ABC da desinformação" publicado no Diário do Comércio, em 10 de janeiro de 2013, cita dois tipos de desinformação. Corro o risco de derivação ao interpretar tamanho pensador com a minha angulação, mas vamos lá!
O primeiro tipo – a microdesinformação – utiliza-se de assessores de alto nível para que os decisores sejam influenciados erradamente a agirem de modo favorável ao grupo de desinformação. Já o segundo tipo – a macrodesinformação – é produzido por organismos desinformadores (pode ser um homem só), pautando massivamente de cima para baixo. Ao viralizar esses conteúdos, ocorre a conformação dos públicos, que cristalizam em seus imaginários ideias prontas, influenciando a adoção de comportamentos pré-concebidos.
Sob outro enfoque, observa-se que a influenciação das massas pelas "fake news" vem se aperfeiçoando. Ao utilizar enorme quantidade de meios digitais ("sites", mídias sociais e blogs), esse artifício utiliza conceitos de "crossmedia" (mesmo conteúdo em mídias distintas, para potencializar a difusão da mensagem) e de "transmedia" (conteúdo complementar em mídias distintas, para fortalecimento mútuo da mensagem).
Nessa nova era comunicacional, cita-se, como exemplo, um desses artifícios, que foi renovado para construir e destruir imagens. O antigo "meme", idealizado em 1976 por Richard Dawkins ("O gene egoísta"), referia-se a um aglutinado de informações transmitidas por rádio, jornal impresso e livros, com potencial de ser entendidas e espalhadas rapidamente, na velocidade da época. Hoje, o "meme" digital transcende o mundo impresso e pauta o mundo online. É poderosa ferramenta de "marketing" de guerrilha, é viral.
Como protagonista contra as informações falsas, surge a imprensa – o "quarto poder". Esse enredo está presente no recente filme de Steven Spielberg, que concorreu ao Oscar ("The Post – A Guerra Secreta"). Tal qual o filme, os bons jornalistas dedicam-se a contar à sociedade as notícias relevantes, concedendo isenção e apuração ética à narrativa dos fatos. Sem dúvida, a liberdade de imprensa e de expressão, norteada pelo patriotismo, é a joia da coroa da nossa democracia.
Outro ponto polêmico é a regulamentação para o combate das "fake news", que, pelo risco de censura, entra em rota de colisão direta com a Lei Federal n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). De acordo com o primeiro rascunho do projeto de lei, caberia ao internauta abrir reclamação e ao provedor, remover as supostas notícias falsas. Após pressões, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional recuou e modificou o projeto para que a retirada de conteúdo falso seja somente por ordem judicial.
De acordo com pesquisa recente dos institutos "We Are Social" e "Hootsuite", os brasileiros navegam 9 horas e 14 minutos por dia, o que rende ao Brasil o terceiro lugar mundial em conectividade. Por isso, nossos compatriotas são bem suscetíveis a cliques e compartilhamentos de notícias, sejam verdadeiras, sejam falsas. Para proteger o internauta-cidadão, a legislação de nosso País precisa evoluir, espelhando-se na da União Europeia, que, em 25 de maio de 2018, estará sob a Lei de Proteção de Dados.
Além do cuidado com os conteúdos postados, é importante saber que "apenas" compartilhar "posts", "memes", imagens ou textos de cunho ofensivo (direto ou indireto) em rede social pode gerar consequências desagradáveis. O Código Penal vale para o mundo real e para o virtual. As penas para calúnia, difamação e injúria variam de três meses a três anos de reclusão, além de multa. Tramitam, ainda, novos projetos de lei para inserir tipificações específicas, que confiram mais rapidez aos processos.
Por fim, enquanto a base legal não é definida, "faz muito bem para a nossa saúde" não divulgar nada sem apurar e conhecer a realidade dos fatos, bem como checar a pureza da fonte daquilo que consumimos e compartilhamos. Essa sugestão vale para o lado pessoal e, principalmente, para o organizacional, já que a imagem da instituição é importante patrimônio imaterial. Todos nós somos responsáveis pelos conteúdos que lemos e replicamos.